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Capítulo I -  Princípios gerais.

 

Artigo 1º
Denominação, âmbito e sede

1 – A Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria é a organização representante dos alunos da Escola atrás referida.
2 – A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3 – A Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria tem a sua sede na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, Travessa de Antero de Quental, 167, 4000 Porto.
 


 

Artigo 2º
Princípios fundamentais

1- A Associação de Estudantes rege-se pelos princípios gerais e básicos do movimento associativo.
2- Democraticidade: implica a participação activa de todos os estudantes na vida associativa, que dá efectiva extensão do poder deliberativa n todos os estudantes c efectivo contro1o de todas as funções da direcção por parte dos estudantes.
Submissão dos estudantes às decisões maioritariamente tomadas, eleição dos seus representantes directos por sufrágio directo, universal e por escrutino secreto.
3- Unidade e representatividade: os interesses dos alunos s6 podem ser definidos por uma associação única, cuja actuação seja sempre a expressão da vontade maioritária dos estudantes. A unidade e participação de objectivos comuns e concretos.
4- Independência atendendo à variedade de opiniões dos estudantes, não podem, sob pena de quebrar a unidade integradores dos seus interesses comuns, perfilhar qualquer programa político ou crença religiosa; isso significa que na sua intervenção de problemas de natureza política ou religiosa, a Associação dcver5 salvaguardar sempre a unidade dos estudantes.
 


Artigo 3º

Objectivos

1 – São objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a relação da Escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os da AEESESM.
2 – Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos:
a) Integrar-se, mediante deliberação, em assembleia-geral de aluno, em formas de organização federativa, regional ou nacional, que contribuam para o reforço da unidade dos estudantes, do Pais e da sua actividade associativa;
b) Integrar-se, mediante deliberação, em assembleia-geral de alunos, em formas de organização federativa, europeia ou mundial, que contribuam para criar ou reforçar o intercâmbio científico-cultural entre todos os estudantes c associações de estudantes de diversos países.

 


Artigo 4º
Sigla

A Associação de Estudantes é designada pela seguinte sigla: AEESESM.

Artigo 5º
Símbolo

A Associação de Estudantes possuiu emblema próprio

.

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria