Artigo
1º
Denominação,
âmbito e sede
1 – A Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria é
a organização representante dos alunos da Escola atrás referida.
2 – A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3 – A Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
tem a sua sede na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, Travessa de
Antero de Quental, 167, 4000 Porto.
Artigo 2º
Princípios fundamentais
1- A Associação de Estudantes rege-se pelos princípios gerais e básicos do
movimento associativo.
2- Democraticidade: implica a participação activa de todos os estudantes na vida
associativa, que dá efectiva extensão do poder deliberativa n todos os
estudantes c efectivo contro1o de todas as funções da direcção por parte dos
estudantes.
Submissão dos estudantes às decisões maioritariamente tomadas, eleição dos seus
representantes directos por sufrágio directo, universal e por escrutino secreto.
3- Unidade e representatividade: os interesses dos alunos s6 podem ser definidos
por uma associação única, cuja actuação seja sempre a expressão da vontade
maioritária dos estudantes. A unidade e participação de objectivos comuns e
concretos.
4- Independência atendendo à variedade de opiniões dos estudantes, não podem,
sob pena de quebrar a unidade integradores dos seus interesses comuns, perfilhar
qualquer programa político ou crença religiosa; isso significa que na sua
intervenção de problemas de natureza política ou religiosa, a Associação dcver5
salvaguardar sempre a unidade dos estudantes.
Artigo 3º
Objectivos
1 – São objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a relação da Escola e dos seus associados à realidade
socioeconómica e política do País;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas
educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos
princípios não contrariem os da AEESESM.
2 – Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta
Associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos:
a) Integrar-se, mediante deliberação, em assembleia-geral de aluno, em formas de
organização federativa, regional ou nacional, que contribuam para o reforço da
unidade dos estudantes, do Pais e da sua actividade associativa;
b) Integrar-se, mediante deliberação, em assembleia-geral de alunos, em formas
de organização federativa, europeia ou mundial, que contribuam para criar ou
reforçar o intercâmbio científico-cultural entre todos os estudantes c
associações de estudantes de diversos países.

Artigo 4º
Sigla
A Associação de Estudantes é designada pela seguinte sigla: AEESESM.
Artigo 5º
Símbolo
A Associação de Estudantes possuiu emblema próprio
.