Artigo
6º
Sócios
1 – São sócios da Associação de Estudantes, todos os alunos desta Escola
Superior que se identifiquem com os objectivos constantes dos estatutos da
AEESESM.
2 – A AEESESM possui três categorias de sócios: ordinários, efectivos e
honorários.
Artigo
7º
Sócios ordinários
1 – São sócios ordinários todos os alunos matriculados na Escola Superior de
Enfermagem de Santa Maria.
2 – Aos s6cios ordinários compete:
a) Tomar parte da assembleia geral de alunos (AGA) e nela usar da palavra e
direito de voto;
b) Participar nas actividades realizadas pela AEESESM;
c) Apresentar aos órgãos associativas competentes os problemas e sugestões, para
o seu interesse e ou da AEESESM;
d) Zelar, cumprir e motivar para o cumprimento dos estatutos e das decisões
legalmente tomadas pelos 6rgãos dirigentes da Associação de Estudantes.
Artigo
8º
Sócios efectivos
1 – São sócios efectivos todos os alunos matriculados na Escola Superior de
Enfermagem de Santa Maria que paguem as quotas da Associação de Estudantes.
2 – Aos s6cios efectivos compete:
a) Eleger e serem eleitos para os corpos dirigentes da AEESESM;
b) Tomar parte da iniciativa das actividades da Associação de Estudantes, bem
como nas AGA e nela usar da palavra e direito de voto;
c) Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento da AEESESM;
d) Cumprir os estatutos da Associação de Estudantes, bem como respeitar as
deliberações dos seus órgãos;
e) Zelar pelo património da Associação de Estudantes;
f) Pagar a quota fixada pela direcção.
Artigo
9º
Sócios honorários
1 – Os sócios honorários podem ser atribuídos pela direcção e sob proposta dos
órgãos dirigentes da AEESESM, ou por 15% dos seus órgãos efectivos.
2 – A atribuição do estatuto de sócio honorário pode ser atribuído a qualquer
individualidade, ou antigo estudante da ESESM.
3 – Aos sócios honorários compete:
a) Participar em qualquer actividade desenvolvida pela AEESESM;
b) Usufruir das regalias que a Associação de Estudantes lhe proporcione;
c) Contribuir pau a execução dos objectivos da Associação de Estudantes",
d) Contribuir para o prestígio da AEESESM e fomentar, por todos os meios ao seu
alcance, o seu programa e desenvolvimento.
Artigo
10º
Exoneração dos sócios
1 – Qualquer estudante deixará de ser considerado membro da Associação de
Estudantes se ap6s concedida oportunidade de justa defesa for considerado
indigno de pertencer-lhe pela maioria da Associação de Estudantes ou por dois
terços dos alunos da Escola.
2 – Qualquer estudante, ap6s instauração de processo, terá o direito de decidir
se pretende defender-se em assembleia geral de alunos ou não.
3 – Qualquer aluno poderá apresentar queixa na Associação de Estudantes e
identificar-te, bem como estar presente durante a decorrer do processo