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Capítulo II -  Sócios.

 

Artigo
Sócios

1 – São sócios da Associação de Estudantes, todos os alunos desta Escola Superior que se identifiquem com os objectivos constantes dos estatutos da AEESESM.
2 – A AEESESM possui três categorias de sócios: ordinários, efectivos e honorários.
 


 

Artigo 7º
Sócios ordinários

1 – São sócios ordinários todos os alunos matriculados na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.
2 – Aos s6cios ordinários compete:
a) Tomar parte da assembleia geral de alunos (AGA) e nela usar da palavra e direito de voto;
b) Participar nas actividades realizadas pela AEESESM;
c) Apresentar aos órgãos associativas competentes os problemas e sugestões, para o seu interesse e ou da AEESESM;
d) Zelar, cumprir e motivar para o cumprimento dos estatutos e das decisões legalmente tomadas pelos 6rgãos dirigentes da Associação de Estudantes.


 

Artigo 8º
Sócios efectivos

1 – São sócios efectivos todos os alunos matriculados na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria que paguem as quotas da Associação de Estudantes.
2 – Aos s6cios efectivos compete:
a) Eleger e serem eleitos para os corpos dirigentes da AEESESM;
b) Tomar parte da iniciativa das actividades da Associação de Estudantes, bem como nas AGA e nela usar da palavra e direito de voto;
c) Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento da AEESESM;
d) Cumprir os estatutos da Associação de Estudantes, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
e) Zelar pelo património da Associação de Estudantes;
f) Pagar a quota fixada pela direcção.


 

Artigo 9º
Sócios honorários

1 – Os sócios honorários podem ser atribuídos pela direcção e sob proposta dos órgãos dirigentes da AEESESM, ou por 15% dos seus órgãos efectivos.
2 – A atribuição do estatuto de sócio honorário pode ser atribuído a qualquer individualidade, ou antigo estudante da ESESM.
3 – Aos sócios honorários compete:
a) Participar em qualquer actividade desenvolvida pela AEESESM;
b) Usufruir das regalias que a Associação de Estudantes lhe proporcione;
c) Contribuir pau a execução dos objectivos da Associação de Estudantes",
d) Contribuir para o prestígio da AEESESM e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu programa e desenvolvimento.


 

Artigo 10º
Exoneração dos sócios

1 – Qualquer estudante deixará de ser considerado membro da Associação de Estudantes se ap6s concedida oportunidade de justa defesa for considerado indigno de pertencer-lhe pela maioria da Associação de Estudantes ou por dois terços dos alunos da Escola.
2 – Qualquer estudante, ap6s instauração de processo, terá o direito de decidir se pretende defender-se em assembleia geral de alunos ou não.
3 – Qualquer aluno poderá apresentar queixa na Associação de Estudantes e identificar-te, bem como estar presente durante a decorrer do processo

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria