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Capítulo IV - Órgãos.

 

Secção I
Generalidades

 

Artigo 13º
Definição

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
 


 

Artigo 14º
Mandato

O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.


 

Artigo 15º
Regulamentos internos ou regimentos

1 – Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento interno ou regimento.
2 – As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
 

 

Secção II
Assembleia geral
 

Artigo 16º
Definição

A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.

 


 


Artigo 17º

Composição

1 – A assembleia geral é composta pelos alunos desta Escola.
2 – Cada membro tem direito a um voto.
 


 

Artigo 18º
Competências

Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia general, a direcção e o conselho fiscal;
c) Aprovar o plano de actividades e orçamenta conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar necessário;
d) Aprovar o relatório de actividades e contas da direcção.
 


 

Artigo 19º

Mesa da assembleia geral

1 – A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos por voto secreto e pelo prazo de um ano.
2 – A mesa da assembleia geral tem competência para convocar, dirigir e participar na assembleia geral, não tendo, contudo, os seus elementos direita a voto.

Artigo 20º
Competências do presidente da mesa da assembleia geral

Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Determinar a ordem de trabalhos;
c) Presidir às reuniões e orientar os debates segunda a ordem de trabalho e as disposições do regimento;
d) Assinar as actas das reuniões;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela assembleia geral, sem prejuízo das existentes nestes estatutos e regimento.
 


 

Artigo 21º
Competências do vice-presidente

1 – O vice-presidente deverá substituir o presidente da mesa nas suas faltas e impedimentos.
2 – Em caso de substituição do presidente tem as competências de presidente da mesa.
 


 

Artigo 22º
Competência dos secretários

1 – O 1.º secretário deverá substituir o presidente e o vice-presidente nas suas faltas e impedimentos.
2 – Compete aos secretários assegurar o expediente, elaborar e assinar as actas das reuniões e auxiliar o presidente e o vice-presidente no exercício das suas funções.


 

Artigo 23º
 Funcionamento

1 – A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade dos alunos; caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá, quinze minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é suficiente ou não para quórum.
2 – As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a pessoas, são tomadas par voto secreto.
3 – As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria.
4 – A assembleia geral reúne ordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, sendo o tempo mínimo para esta convocatória de setenta e duas horas.
5 – E extraordinariamente a pedido da direcção ou de um quinto dos alunos, sendo o tempo mínimo para esta convocatória de vinte e quatro horas.

 

Secção III
Direcção

 

Artigo 24º
Composição

A direcção é composta por:
a) Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois secretários e dois vogais;
b) Pelos coordenadores dos departamentos existentes na Associação.


 

Artigo 25º
Competências

À direcção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela assembleia geral e cumprir o programa com que se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à assembleia geral e ao conselho Fiscal o plano de actividades e orçamentos e o relatório de actividades;
d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-la à assembleia geral;
e) Determinar o montante anual das quotas dos sócios;
f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, de acordo com o artigo 23.º, n.º 5, destes estatutos;
g) Organizar e publicar mensalmente um balancete das receitas e despesas;
h) Assegurar a actividade tendente à prossecução dos objectivos da AEESESM e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação destes estatutos.


 

Artigo 26º
Competências do presidente

Ao presidente da direcção compete:
a) Representar a Associação de Estudantes;
b) Orientar e dirigir as actividades da Associação de Estudantes;
c) Convocar e presidir às reuniões da direcção e assinar as respectivas actas;
d) Assinar os cartões de identidade dos s6cios e quaisquer outros documentos que envolvam encargos financeiros;
e) Elaborar, coordenando com todos os membros, o relatório e contas da gerência;
J) As demais competências da direcção.


 

Artigo 27º
Competências do vice-presidente

Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.


 

Artigo 28º
Competências do tesoureiro

Ao tesoureiro compete:
a) Assinar os recibos das quotas e outras receitas;
b) Escriturar os livros da contabilidade;
c) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
d) Organizar o orçamento, balancete e balanço;
e) Proceder, conjuntamente com o secretário, ao inventário dos haveres da Associação de Estudantes e mantê-la sempre em dia.


 

Artigo 29º
Competências do secretário

Ao secretário compete:
a) Lavrar e assinar as actas das reuniões da direcção;
b) Assegurar o expediente;
c) Colaborar com os responsáveis pelas áreas, dando-lhes as informações que estes julguem necessárias.


 

Artigo 30º
Competências do vogal

Ao vogal compete auxiliar o tesoureiro e os secretários sempre que isso se tome necessário e substituí-los nos seus impedimentos, conforme o que for resolvido em reunião da direcção.


 

Artigo 31º
Competências do(s) coordenador(es) do(s) departamento(s)

Ao(s) coordenador(es) do(s) departamento(s) compete:
a) Executar n política definida para o seu departamento;
b) Estabelecer as relações de carácter geral entre a direcção e os demais órgãos associativas no âmbito do(s) respectivo(s) departamento(s).


 

Artigo 32º
Demissão dos membros

1 – O presidente da direcção pode aceitar um pedido de exoneração de membros desta até no máximo de dois, procedendo à sua substituição e dando de imediato conhecimento ao presidente da mesa da assembleia geral.
2 – O presidente da direcção pode aceitar o pedido de exoneração dos responsáveis pelas respectivas áreas até ao máximo de seis, sendo que ultrapassando este limite, o presidente da mesa da assembleia geral convocará eleições num prazo máximo de 15 dias.
3 – Caso o presidente da direcção se demita, o vice-presidente subirá automaticamente ao cargo do demitido.
 


 

Artigo 33º
Responsabilidade

Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acorda com os restantes membros da direcção.
 

 

Secção IV
Conselho fiscal

 

Artigo 34º
Composição

O conselho fiscal é composta por um presidente, um secretário e um relator.
 


 

Artigo 35º
Competências

Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção, dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e orçamento e sobre o relatório de actividades e contas apresentados por aquele órgão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-la à assembleia geral;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da Associação. 


 

Artigo 36º
Responsabilidades

Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com as restantes membros do conselho fiscal

.

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria