Artigo 13º
Definição
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 14º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.
Artigo 15º
Regulamentos internos ou regimentos
1 – Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento interno ou
regimento.
2 – As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos
presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
Secção II
Assembleia geral
Artigo 16º
Definição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
Artigo 17º
Composição
1 – A assembleia geral é composta pelos alunos desta Escola.
2 – Cada membro tem direito a um voto.
Artigo 18º
Competências
Compete à assembleia geral, nomeadamente:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia general, a direcção e o conselho fiscal;
c) Aprovar o plano de actividades e orçamenta conjuntamente, podendo
introduzir as alterações que achar necessário;
d) Aprovar o relatório de actividades e contas da direcção.
Artigo 19º
Mesa da assembleia geral
1 – A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um
vice-presidente e dois secretários, eleitos por voto secreto e pelo prazo de
um ano.
2 – A mesa da assembleia geral tem competência para convocar, dirigir e
participar na assembleia geral, não tendo, contudo, os seus elementos
direita a voto.
Artigo 20º
Competências do presidente da mesa da assembleia geral
Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Determinar a ordem de trabalhos;
c) Presidir às reuniões e orientar os debates segunda a ordem de trabalho e
as disposições do regimento;
d) Assinar as actas das reuniões;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela assembleia geral,
sem prejuízo das existentes nestes estatutos e regimento.
Artigo 21º
Competências do vice-presidente
1 – O vice-presidente deverá substituir o presidente da mesa nas suas faltas
e impedimentos.
2 – Em caso de substituição do presidente tem as competências de presidente
da mesa.
Artigo 22º
Competência dos secretários
1 – O 1.º secretário deverá substituir o presidente e o vice-presidente nas
suas faltas e impedimentos.
2 – Compete aos secretários assegurar o expediente, elaborar e assinar as
actas das reuniões e auxiliar o presidente e o vice-presidente no exercício
das suas funções.
Artigo 23º
Funcionamento
1 – A assembleia geral só poderá deliberar com mais de metade dos alunos;
caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá, quinze minutos após o
início dos trabalhos, se o número de presenças é suficiente ou não para
quórum.
2 – As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a pessoas,
são tomadas par voto secreto.
3 – As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria.
4 – A assembleia geral reúne ordinariamente por iniciativa do presidente da
mesa, sendo o tempo mínimo para esta convocatória de setenta e duas horas.
5 – E extraordinariamente a pedido da direcção ou de um quinto dos alunos,
sendo o tempo mínimo para esta convocatória de vinte e quatro horas.
Artigo 24º
Composição
A direcção é composta por:
a) Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois secretários e dois
vogais;
b) Pelos coordenadores dos departamentos existentes na Associação.
Artigo 25º
Competências
À direcção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas
pela assembleia geral e cumprir o programa com que se apresentou às
eleições;
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à assembleia geral e ao conselho Fiscal o plano de actividades
e orçamentos e o relatório de actividades;
d) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-la à assembleia geral;
e) Determinar o montante anual das quotas dos sócios;
f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, de acordo com o
artigo 23.º, n.º 5, destes estatutos;
g) Organizar e publicar mensalmente um balancete das receitas e despesas;
h) Assegurar a actividade tendente à prossecução dos objectivos da AEESESM e
exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação
destes estatutos.
Artigo 26º
Competências do presidente
Ao presidente da direcção compete:
a) Representar a Associação de Estudantes;
b) Orientar e dirigir as actividades da Associação de Estudantes;
c) Convocar e presidir às reuniões da direcção e assinar as respectivas
actas;
d) Assinar os cartões de identidade dos s6cios e quaisquer outros documentos
que envolvam encargos financeiros;
e) Elaborar, coordenando com todos os membros, o relatório e contas da
gerência;
J) As demais competências da direcção.
Artigo 27º
Competências do vice-presidente
Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas
funções e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 28º
Competências do tesoureiro
Ao tesoureiro compete:
a) Assinar os recibos das quotas e outras receitas;
b) Escriturar os livros da contabilidade;
c) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela
direcção;
d) Organizar o orçamento, balancete e balanço;
e) Proceder, conjuntamente com o secretário, ao inventário dos haveres da
Associação de Estudantes e mantê-la sempre em dia.
Artigo 29º
Competências do secretário
Ao secretário compete:
a) Lavrar e assinar as actas das reuniões da direcção;
b) Assegurar o expediente;
c) Colaborar com os responsáveis pelas áreas, dando-lhes as informações que
estes julguem necessárias.
Artigo 30º
Competências do vogal
Ao vogal compete auxiliar o tesoureiro e os secretários sempre que isso se
tome necessário e substituí-los nos seus impedimentos, conforme o que for
resolvido em reunião da direcção.
Artigo 31º
Competências do(s) coordenador(es) do(s) departamento(s)
Ao(s) coordenador(es) do(s) departamento(s) compete:
a) Executar n política definida para o seu departamento;
b) Estabelecer as relações de carácter geral entre a direcção e os demais
órgãos associativas no âmbito do(s) respectivo(s) departamento(s).
Artigo 32º
Demissão dos membros
1 – O presidente da direcção pode aceitar um pedido de exoneração de membros
desta até no máximo de dois, procedendo à sua substituição e dando de
imediato conhecimento ao presidente da mesa da assembleia geral.
2 – O presidente da direcção pode aceitar o pedido de exoneração dos
responsáveis pelas respectivas áreas até ao máximo de seis, sendo que
ultrapassando este limite, o presidente da mesa da assembleia geral
convocará eleições num prazo máximo de 15 dias.
3 – Caso o presidente da direcção se demita, o vice-presidente subirá
automaticamente ao cargo do demitido.
Artigo 33º
Responsabilidade
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acorda com os
restantes membros da direcção.