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Capítulo V - Eleições.

 

Artigo 37º
Especificação

As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral


 

Artigo 38º
Elegibilidade

São elegíveis para os órgãos da Associação os estudantes da Escola no uso pleno dos seus direitos.


 
Artigo 39º
Método de eleição

1 – Cada órgão e a mesa da assembleia geral são eleitos por sufrágio universal, directo c secreto.
2 – É considerada eleita n lista que obtiver mais votos expressos.

 
Artigo 40º
Coordenação do processo eleitoral

1 – A organização e condução do processo eleitoral cabe à mesa da assembleia geral.
2 – A coordenação e a fiscalização do processo eleitoral serão da responsabilidade de uma comissão eleitoral, constituída pela presidente da mesa e por um representante de cada candidatura.
3 – O presidente da mesa da assembleia geral preside à comissão eleitoral, com voto de qualidade,
4 – Caso o presidente da mesa pertença a uma das listas ou não se encontre disponível, cabe 5 assembleia decidir com o voto favorável de mais de metade dos alunos presentes, relativamente aos n.º 2 e 3 deste artigo.

 

 

Artigo 41º
Competências da comissão eleitoral

Compete à comissão eleitoral:
a) Garantir a igualdade de condições e oportunidades entre as diferentes candidaturas;
b) Proceder à divulgação dos resultados eleitorais;
c) Receber eventuais protestos sabre o processa eleitoral e julgar do seu fundamento.

 
Artigo 42º
Requisitos da candidatura

A apresentação das candidaturas obedece aos seguintes requisitos:
a) Devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, ou a quem ele delegar, pertencendo este h mesa da assembleia geral;
b) Devem referenciar os alunos que compõem as candidaturas e respectivos cargos a que se candidatam;
c) Devem referenciar o curso e o ano que frequentam;
d) Cada candidato aos órgãos gerentes só pode integrar uma lista;
e) Deverá constar obrigatoriamente uma declaração de aceitação de cada membro da candidatura.

 
Artigo 43º
Prazo para apresentação de listas

1 – A data do acto eleitoral é marcada pela mesa em assembleia geral, convocada no mês de Abril, e realizar-se-á num prazo máximo de 15 dias úteis após a realização da assembleia geral.
2 – Após a marcação da data das eleições, haverá um prazo para entrega das candidaturas, que decorre durante três dias úteis antes do início do período de campanha eleitoral.
3 – A campanha eleitoral decorrerá durante quatro dias úteis, sendo o acto eleitoral realizado no 5.º dia subsequente.

 
Artigo 44º
Publicidade

1 – Cada lista escolherá uma letra. Sendo atribuída uma letra, pelo presidente da mesa da assembleia geral, alfabeticamente, por ordem de entrada, no caso de existirem iguais escolhas.
2 – Às listas candidatas deverá ser dada publicidade junto dos sócios.

 
Artigo 45º
Votação e resultados

1 – Encerrada a assembleia geral eleitoral, proceder-se-á à elaboração da acta da sessão.
2 – A comissão eleitoral deve proceder à divulgação dos resultados nas vinte e quatro horas imediatas ao término do período prevista para protestos, ou, caso estes sejam apresentados, após o sua decisão, se esta for improcedente.

 
Artigo 46º
Protestos

1 – Pode ser interposto protesto com fundamento em eventuais irregularidades do acto eleitoral, o qual deve ser entregue à comissão eleitoral até vinte e quatro horas ap6s a realização deste.
2 – A decisão final da comissão eleitoral terá de ser divulgada no prazo máximo de vinte e quatro horas.

 
Artigo 47º
Casos omissos

A resolução dos casos omissos, no que diz respeito às eleições, é da responsabilidade da comissão eleitoral.

 
Artigo 48º
Tomada de posse

1 – A mesa da assembleia geral eleita tornará posse imediatamente após o escrutínio, conduzindo os respectivos trabalhos.
2 – O conselho fiscal e a direcção tomarão posse at6 15 dias após a eleição, em sessão pública.
3 – A posse da direcção e do conselho fiscal é conferida pela presidente da mesa da assembleia geral.
 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria