Artigo 49º
Casos omissos
Os casos omissos no que diz respeito nos presentes estatutos são da
responsabilidade da direcção, sendo resolvidos em harmonia com a lei os
princípios gerais de direito.
Artigo 50º
Revisão
1 – As deliberações sobre alterações destes estatutos só podem ser tomadas
em assembleia geral convocada expressamente para esse fim.
2 – As deliberações referidas no número anterior terão de ser aprovadas com
voto favorável de três quartos de votos presentes.
Artigo 51º
Convocação
A convocação desta assembleia só poderá ser feita a pedido unânime da
direcção ou de, pelo menos, dois terços dos sócios efectivos.
A convocação deverá ser realizada com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 52º
Propostas de alteração
1 – As propostas de alteração dos estatutos deverão ser entregues ao
presidente da mesa da assembleia geral até três dias antes da realização da
assembleia geral convocada para esse fim.
2 – Não poderá ser admitidas novas propostas de alteração dos estatutos
durante o processo de revisão estatutária.
Dissolução
A Associação só pode ser extinta por deliberação da assembleia geral
convocada e munida expressamente para esse fim, num prazo não inferior a 30
dias, exigindo a voto favorável de três quartos dos sócios presentes em
reunião da assembleia geral participada pela maioria absoluta dos sócios.
Artigo 54º
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação,
sem prejuízo da sua posterior publicação.
Está conforme a original.
Secretaria-Geral do Ministério da Educação, 1 de Junho de 1998.
(Assinatura ilegível.)