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Candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem 2010/2011

 

O presente edital refere-se ao processo de candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, ano lectivo de 2010/2011, adaptado ao Processo de Bolonha, com a duração de 4 anos lectivos, 8 semestres, num total de 240 ECTS, conforme o Despacho nº 32112/2008 de 16 de Dezembro.

 

1. A Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, código 4097, que confere o grau de licenciado em Enfermagem a todos que concluam com aproveitamento as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

 

2. As vagas para o acesso e ingresso no Ensino Superior, neste ano lectivo, a concurso para o Regime Geral são de 64 vagas, para o Regime de Transferências são 10 vagas, para o Regime Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Maiores de 23 anos são 6 vagas. As vagas sobrantes nos regimes de Transferência ou de Maiores de 23 anos podem ser utilizadas no Regime Geral. O Regime de Reingresso não tem limitação quantitativa.

 

3. São condições de acesso e ingresso no ensino superior:

a) No mesmo ano lectivo só se pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos;

b) O presente concurso é válido para o ano lectivo 2010/2011;

c) Os concursos para o Regime de Transferências e para o Regime Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Maiores de 23 anos têm edital próprio.

 

4. Os candidatos devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter aprovação num curso de ensino secundário estrangeiro, de acordo com a Deliberação n.º 336/2010 de 11 de Fevereiro;

c) Fazer prova da capacidade para a frequência do ensino superior, exigida pela ESEnfSM;

d) Satisfazer os pré-requisitos que constam do Grupo A Comunicação Interpessoal, documentos a entregar somente no acto da matrícula em caso de colocação do estudante;

 

5. As Provas de Ingresso consideradas são UMA das seguintes: 02 Biologia e Geologia (B), 07 Física e Química (Q), 16 Matemática. A classificação mínima de acesso na prova de ingresso é de 95 pontos, numa escala de 0 a 200. O cálculo da nota de candidatura é 50% para a média do ensino secundário e 50% para a prova de ingresso.

 

6. É condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição no ensino superior a apresentação dos Pré-Requisitos que constam do Grupo A Comunicação Interpessoal, devendo os candidatos fazer prova “de ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia”, através de atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, publicado como anexo III da Deliberação 934/2008, de 31 de Março comprovativo de que satisfaz o pré-requisito.

 

7. Os documentos a entregar obrigatoriamente são:

·                    Boletim de Candidatura preenchido, em modelo da ESEnfSM;

·                    Fotocópia do Bilhete de Identidade;

·                    Fotocópia do NIF (Nº de Contribuinte);

·                    Comprovativo do Curso do Ensino Secundário;

·                    Comprovativo de frequência Ensino Recorrente;

·                    Comprovativo da aprovação na prova específica;

·                     Atestado médico autónomo, emitido após a verificação da condição de Apto, na sequência da resposta ao Questionário Individual de Saúde, fornecido pela ESEnfSM;

·                    Boletim de Vacinação, com vacina antitetânica e anti Hepatite B actualizado, Microrradiografia do tórax e exames complementares de diagnóstico que o médico considerar pertinentes;

·                    Fotografias – duas;

·                    Declaração de não inscrição noutro curso de Ensino Superior, em modelo da ESEnfSM;

·                    Requerimento de Matrícula, em modelo da ESEnfSM;

Nota: A entrega de documentos faz-se mediante a apresentação dos originais.

 

8. Calendarização das acções:

·                    Inscrição – até 30/07/2010;

·                    Candidatura – até 27/08/2010;

·                    Afixação do resultado da candidatura – 01/09/2010;

·                    Reclamações – 02/09/2010;

·                    Apreciação e afixação da lista final – 03/09/2010;

·                    Matricula dos candidatos colocados – 06 e 07/09/2010;

·                    Matricula dos candidatos suplentes – 08/09/2010;

·                    Inicio do ano lectivo – 01/10/2010.

Nota:(1) Após este prazo as vagas serão preenchidas por chamada telefónica dos candidatos, mantendo-se os critérios de seriação;

(2) Informa-se ainda que o horário de funcionamento do atendimento geral, para tal efeito, será das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.

 

9. Emolumentos, taxas e propinas:

a.                  Inscrição – 20 euros (valor a deduzir no acto da candidatura, para inscrições feitas até 30/07/2010);

b.                 Candidatura ao curso – 200 euros;

c.                  Matricula no curso – 250 euros;

d.                 Taxa de seguro anual – 50 euros;

e.                 Propina Mensal – 375 euros;

f.                  Documentação Final – 350 euros (Diploma/Suplemento, Certificado, Curriculum Escolar)

Nota: (1) As mensalidades devidas ao 1º ano são 10. As mensalidades devidas ao 2.º, 3.º e ao 4.º ano são 11;

                (2) Consulte o Plano de Pagamento, junto dos serviços responsáveis;

(3) Consulte os Protocolos com instituições bancárias com fim específico de criar sistemas de empréstimos a estudantes do Ensino Superior;

                (4) Consulte o Decreto-lei n.º 309-A/2007, de 7 de Setembro.

 

10. Os emolumentos devidos pelo processo de candidatura, inscrição e matricula não são devolvidos em caso de não colocação ou desistência do candidato.

 

11. Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos supracitados.

 

12.Os originais dos processos dos candidatos não colocados (ou que desistirem da candidatura), poderão ser devolvidos, a pedido escrito dos interessados, até 90 (noventa) dias após a publicação dos resultados. Findo prazo a Escola procede à inutilização documental.

 

Porto e Escola Superior Enfermagem Santa Maria, 19 de Março de 2010

 

 

Presidente do Conselho de Direcção

Maria de Fátima Moreira Lopes Ferreira

  

 Para mais informações aceder à página www.dges.mctes.pt

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria