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Regime de Transferência e
Reingresso
Candidatura ao Curso de
Licenciatura em Enfermagem – 2010/2011
1. Por
despacho do Presidente do Conselho de Direcção da Escola
Superior de Enfermagem de Santa Maria, adiante designada
por ESEnfSM, de 28 de Abril de 2009 e nos termos da
Portaria nº 401/2007, de 5 de Abril, torna-se público, a
abertura do concurso para a matricula e inscrição no
Cursos de Licenciatura em Enfermagem, ao abrigo dos
regimes de mudança de curso, transferência e reingresso
no ensino superior.
2. São
abertas 10 vagas para transferência ao abrigo do
n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de
Abril, para inscrição e matricula no Curso de
Licenciatura em Enfermagem a iniciar no ano lectivo de
2010/2011.
a) O
reingresso não está sujeito a limitações quantitativas;
b) As
vagas sobrantes podem ser utilizadas, segundo
deliberação do Conselho de Direcção, no regime geral.
3. Para
efeitos do presente concurso será aplicado o Regulamento
n.º 216/2009 de 22 de Maio, publicado no Diário da
República, 2ªsérie, divulgado no átrio e na página da
Internet da ESEnfSM,
www.esenfsm.pt.
4. O
processo de candidatura terá de ser instruído
obrigatoriamente com:
-
Requerimento de candidatura devidamente preenchido, em
modelo próprio da escola;
-
Declarar a não inscrição noutro curso de Ensino
Superior;
-
Fotocópia do bilhete de identidade;
-
Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
-
Procuração, quando for caso disso;
- Ficha
ENES, do ano em que se candidatou ao Ensino Superior;
-
Comprovativo da aprovação nas especificas;
-
Comprovativo do Curso de Ensino Secundário;
-
Documento emitido pelas autoridades competentes do país,
em valide que o curso é definido como superior pela
legislação do país, se aplicável;
-
Certificado do último estabelecimento de ensino superior
onde esteve matriculado, referindo o último curso do
ensino superior em que esteve inscrito e ano lectivo da
última inscrição;
-
Certificado de todas as disciplinas com aprovação e
respectiva nota;
-
Conteúdos programáticos e cargas horárias de todas as
disciplinas com aprovação, devidamente autenticados;
- Plano
de estudos do curso em causa;
-
Comprovativo do pagamento dos respectivos emolumentos.
5. Os
prazos do processo de candidatura são:
-
Candidatura – até 10 de Setembro de 2010;
-
Afixação de resultados – 24 de Setembro de 2010;
-
Reclamações – 27 de Setembro de 2010;
-
Apreciação/resposta das reclamações – 28 a 29 de
Setembro de 2010;
-
Matriculas e inscrição – 30 de Setembro e 1 de Outubro
de 2010;
- Início
do ano lectivo – 1 de Outubro de 2010.
6. Os
emolumentos devidos pelo processo de candidatura a vagas
para transferência de curso são de 75 euros, não sendo
estes devolvidos em caso de não colocação ou desistência
do candidato.
7. As
candidaturas são válidas apenas para este ano lectivo.
8. Os
originais dos processos dos candidatos não colocados (ou
que desistirem da candidatura), poderão ser devolvidos,
a pedido escrito dos interessados, até 90 (noventa) dias
após a publicação dos resultados. Findo aquele prazo a
Escola não se responsabiliza pela respectiva
documentação.
9) No
acto da matrícula, o candidato colocado tem
obrigatoriamente que:
-
Entregar Atestado Médico, emitido após a verificação da
condição de Apto, na sequência da resposta ao
Questionário Individual de Saúde;
-
Apresentar Boletim de Vacinação, com vacina antitetânica
e anti Hepatite B, actualizado;
-
Entregar duas fotografias.
10) O
Processo de candidatura tem por base o Regulamento dos
Regimes de Mudança de curso, Transferência e Reingresso,
sendo as dúvidas ou omissões resolvidas pelo Conselho de
Direcção, que para o efeito, poderá ouvir os órgãos
competentes.
Porto e Escola Superior Enfermagem Santa
Maria, 19 de Março de 2010
Presidente do Conselho de
Direcção
Maria
de Fátima Moreira Lopes Ferreira |