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Curso de Pós
Licenciatura de
Especialização em
Enfermagem Comunitária
1 –
Ao abrigo do disposto no artigo 18º do Decreto
Lei n.º 268/2002 de 13 de Março, por despacho do
Presidente do Conselho de Direcção da Escola
Superior Enfermagem Santa Maria, torna-se
pública a abertura de concurso para candidatura
à matricula e inscrição no curso em epígrafe,
homologado pela Portaria n.º 353/2005 de 1 de
Abril e alterado pela Portaria 494/2005 de 24 de
Maio, para o ano lectivo de 2009-2011.
2 –
Vagas – são colocadas a concurso 40 vagas, sendo
10 destinadas prioritariamente a candidatos
oriundos das instituições com as quais a Escola
celebrou protocolos de colaboração no âmbito da
formação e 10 vagas destinadas a candidatos que
desenvolvam a sua actividade profissional
principal, com carácter de permanência, em
instituições sediadas na área de influência da
Escola. As restantes vagas revertem para o
contingente geral.
a) O concurso é
válido apenas para as vagas mencionadas no
presente edital, caducando com o seu
preenchimento.
a)
Ser
titular do grau de licenciado em Enfermagem ou
equivalente legal;
b)
Ser
detentor do título profissional de enfermeiro;
c)
Ter
pelo menos dois anos de experiência profissional
como enfermeiro.
a)
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b)
Fotocópia da cédula profissional ou certificado
de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
c)
Certidão comprovativa da titularidade do grau de
licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal,
indicando a respectiva classificação final;
d)
Certidão comprovativa do tempo de serviço e
experiência profissional como enfermeiro,
nomeadamente na área da enfermagem Comunitária;
e)
Currículo profissional e académico do
requerente, em impresso próprio a fornecer pela
Escola (Modelo 108), deste fazendo constar os
documentos comprovativos das declarações
emitidas;
5.1.
– O júri pode solicitar aos candidatos a
comprovação documental das declarações
constantes no currículo.
6 –
A não satisfação do disposto na legislação
referida, bem como das condições de apresentação
da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.
7 –
Seriação – os critérios gerais de seriação
constam de documento próprio.
8
– Critérios de desempate
9 –
Prazos para o processo de
candidatura são:
|
Referência |
Acção |
Prazo |
|
1
2
3
4
5
6
7 |
Afixação do
Edital
Apresentação
da Candidatura
Afixação de
lista dos candidatos admitidos e
suplentes
Apresentação
de Reclamações
Apreciação
de Reclamações
Publicação
da lista de candidatos admitidos
Matricula e
inscrição
Abertura do
CPLEEC |
Início |
Fim |
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22/06/2009
01/10/2009
23/11/2009
26/1172009
02/12/2009
04/12/2009
09//12/2009
04/01/2010 |
30/10/2009
27/11/2009
03/12/2009
11/12/2009
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Nota: Os prazos
constantes do processo de concurso são
indicativos, podendo ser alterados por razões
supervenientes.
10 –
As reclamações a apresentar devem ser dirigidas
à Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM.
11 – O
preenchimento do
modelo curricular 108 da ESEnfSM é da inteira
responsabilidade do candidato. O seu incorrecto
preenchimento leva à rejeição liminar da
candidatura.
12 – Não
serão devolvidos os emolumentos devidos ao
processo em caso de desistência.
13
– Os documentos apresentados
pelos candidatos não admitidos, serão
eliminados, caso não sejam solicitados até 90
dias após o início do curso.
Nota: Os
documentos poderão ser validados na Escola
mediante apresentação dos originais.
Porto e Escola Superior Enfermagem Santa Maria,
22 de Junho de 2009
A
Presidente do Conselho de Direcção
Maria de Fátima Lopes Ferreira |