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Curso Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

EDITAL

Curso de Pós Licenciatura de

Especialização em Enfermagem Comunitária

 

 

1 – Ao abrigo do disposto no artigo 18º do Decreto Lei n.º 268/2002 de 13 de Março, por despacho do Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior Enfermagem Santa Maria, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matricula e inscrição no curso em epígrafe, homologado pela Portaria n.º 353/2005 de 1 de Abril e alterado pela Portaria 494/2005 de 24 de Maio, para o ano lectivo de 2009-2011.

 

2 – Vagas – são colocadas a concurso 40 vagas, sendo 10 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 10 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal, com carácter de permanência, em instituições sediadas na área de influência da Escola. As restantes vagas revertem para o contingente geral.

 

a) O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

b) O curso só funcionará com um mínimo de 25 alunos.

 

3 – As condições de inscrição a preencher são, cumulativamente as seguintes:

 

a)      Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b)      Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c)      Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

 

4 – As candidaturas serão formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, contra recibo ou enviados pelo correio, recorrendo para o efeito a impresso próprio facultado pela Escola, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção, indicando o nome completo, a filiação, naturalidade e data de nascimento; estado civil; N.º do Bilhete de Identidade, data e serviço emissor; residência e contactos (telefone, telemóvel e e-mail); grau académico ou equivalente legal, com a respectiva classificação; Instituição onde desempenha funções; Cargo/função que desempenha; Categoria profissional.

 

5 – De acordo com o artigo 19º, n.º 3 da Portaria n.º 268/2002 de 13 de Março, o requerimento de candidatura terá que ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:  

 

a)      Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b)      Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c)      Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d)      Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, nomeadamente na área da enfermagem Comunitária;

e)      Currículo profissional e académico do requerente, em impresso próprio a fornecer pela Escola (Modelo 108), deste fazendo constar os documentos comprovativos das declarações emitidas;

f)        4 Fotografias tipo passe;

 

5.1. – O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes no currículo.

 

6 – A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

 

7 – Seriação – os critérios gerais de seriação constam de documento próprio.

 

8 – Critérios de desempate

a) Maior pontuação obtida no item de tempo de serviço em Saúde Comunitária (anos/meses/dias);

a)      Maior pontuação na obtenção do grau de licenciado;

b)      Maior pontuação obtida no item colaborador contratado da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria.

 

9 – Prazos para o processo de candidatura são:

Referência

Acção

Prazo

 

1

2

3

4

5

6

7

 

Afixação do Edital

Apresentação da Candidatura

Afixação de lista dos candidatos admitidos e suplentes

Apresentação de Reclamações

Apreciação de Reclamações

Publicação da lista de candidatos admitidos

Matricula e inscrição

Abertura do CPLEEC

Início

Fim

22/06/2009

01/10/2009

23/11/2009

26/1172009

02/12/2009

04/12/2009

09//12/2009

04/01/2010

 

30/10/2009

 

27/11/2009

03/12/2009

 

11/12/2009

 

         

 Nota: Os prazos constantes do processo de concurso são indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

10 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM.

 

11 – O preenchimento do modelo curricular 108 da ESEnfSM é da inteira responsabilidade do candidato. O seu incorrecto preenchimento leva à rejeição liminar da candidatura.

 

12 – Não serão devolvidos os emolumentos devidos ao processo em caso de desistência.

 

13 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos, serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

 

Nota: Os documentos poderão ser validados na Escola mediante apresentação dos originais.

 

 

 

Porto e Escola Superior Enfermagem Santa Maria, 22 de Junho de 2009

 

   

A Presidente do Conselho de Direcção

Maria de Fátima Lopes Ferreira

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria