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1- FORMAÇÃO ACADÉMICA
(pontuação
máxima 15 pontos)
1.1-
Classificação no curso de licenciatura ou
equivalente legal.
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Ate 13 valores |
5.0 pontos |
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De 14 a 16 valores |
10 pontos |
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>16 valores |
15pontos |
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Nota: Nos
casos em que não exista classificação de
licenciatura, será atribuída pelo
júri a classificação
mínima, mediante a análise dos documentos
comprovativos da
titularidade
profissional
Colocar os
documentos comprovativos relativos a este item
imediatamente a seguir a
esta folha.
2.- CURICULUM
PROFISSIONAL
2.1-Tempo de
serviço como enfermeiro (pontuação máxima 10
pontos)
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2 a 5 anos |
2,5 pontos |
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6 a 15 anos |
10 pontos |
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|
>15 anos |
5 pontos |
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Nota: 0 tempo
de serviço como enfermeiro será contabilizado em
numero de anos de acordo com o expresso
no documento comprovativo, devendo este
apresentar:
Numero de
anos de exercício profissional, meses e dias.
Período a
que se reporta a contagem de anos
O tempo máximo a ser contabilizado é
de doze anos, completos, de tempo de serviço em tempo integral até
à data da
candidatura,
O tempo mínimo a ser contabilizado é
de dois anos, completos,
de tempo de serviço
em tempo integral até à data
da candidatura.
Não será
contabilizado o tempo de serviço exercido em
acumulação de funções.
2.2- Tempo de serviço como enfermeiro em unidades de saúde materna.
(pontuação máxima 5 pontos
|
2 a
4 anos |
2,5
pontos |
|
>4
anos |
5
pontos |
Nota: o
tempo de serviço como enfermeiro em unidades de
saúde materna será contabilizado em
número de anos, meses e dias de acordo com o
expresso no documento comprovativo.
2.3-
Funções desempenhadas
no
âmbito da
saúde, nomeadamente a
prestação de
cuidados, a gestão, o ensino, a educação
permanente e a investigação, devidamente
certificados (pontuação máxima 20 pontos)
Nota: As
funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão
ser certificadas pelas Direcções das
Instituições onde
desempenha/desempenhou a actividade
profissional.
2.3.1
-Prestação de cuidados. (pontuação máxima 5
pontos)
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Enfermeira a contrato
=2 a
4 anos |
2,5 pontos |
|
|
Enfermeiro a contracto
>5
anos |
5 pontos |
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2.3. 2 – Gestão:
Considera-se uma pontuação máxima de 5 pontos
(máximo 2,5 pontos por cada item):
|
Gestão da unidade de cuidados |
0,5
pontos por cada ano |
|
|
Orientação e coordenarão de equipas de
enfermagem
na prestação de cuidados |
0,5
pontos por cada ano. |
|
Nota: as
funções de gestão só serão consideradas
quando realizadas com continuidade a e, por
períodos iguais ou superiores a um ano.
2 3.3 – Ensino:
Considera-se uma pontuação máxima
de 5 pontos (máximo 2,5 pontos por cada item):
|
2.3.3 - Ensino:
Orientação e avaliação de alunos de
enfermagem em estágio |
0,5
pontos
por
cada estagio |
|
|
Ministração de ensino teórico no âmbito
da saúde |
0,2
pontos
por cada hora
lectiva |
|
Nota: As
funções desempenhadas no âmbito do ensino
deverão ser certificadas pelas
instituições
de ensino.
2.3.4 - Educação
Permanente:
Considera-se
uma pontuação máxima 2,5 pontos:
|
2.3.4
Educação Permanente:
Responsabilização na formação (enfº
formador) |
0,5
pontos
por
cada ano |
|
Nota. A
responsabilização na formação em serviço deverá
ser certificada pelos Centros de Formação ou
Direcções das instituições, com indicação do
número de formações. As formações em serviço não
são consideradas
2.3.5 Investigação:
Considera-se uma pontuação máxima 2,5 pontos:
|
Realização
de trabalhos de investição em
enfermagem |
0,5
pontos
por
cada trabalho |
|
Nota:
Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no
desenvolvimento do conteúdo funcional dos
enfermeiros (excluem-se os
trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas
Só serão considerados os trabalhos de
investigação concluídos
Os trabalhos de investigação
deverão ser certificados com a indicação dos
objectivos e tempo de realização.
Quando o
candidato é
co-autor de um trabalho de
investigação
deverão encontrar-se expressas as suas funções
na investigação realizada
(serão
aceites
as
certificações apresentadas
pelo
coordenador da
investigação);
Colocar os
respectivos documentos comprovativos a seguir a
esta folha,
por ordem
cronológica
3
-CURRICULUM
CIENTÍFICO
Acções ou
cursos de formação, realizados nos últimos cinco
anos (serão aceites programas de formação com
data de Janeiro de 2004 até ao momento).
3.1- Acções ou cursos de formação
profissional no âmbito da prestação de
cuidados, formação, gestão,
investigação em enfermagem, (pontuação
máxima (50 pontos)
3.2
-
Acções ou
cursos de formação profissional no âmbito da
saúde materna.
Pontuação máxima 30 pontos.
|
Acções ou cursos de formação
profissional no âmbito da saúde materna |
0,4 pontos por cada
acção |
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3.3
- Acções ou
cursos de formação profissional no âmbito da
gestão
Pontuação máxima 10
|
Acções
ou cursos de formação
profissional no âmbito da gestão |
0,5 pontos por cada acção
ou
curso
de
formação
profissional |
|
Considera-se uma
pontuação máxima de cinco pontos por cada item
indicado (máximo 10 pontos):
|
Artigos publicados
|
1
ponto por cada
|
|
|
Comunicações
|
1
ponto por cada
|
Nota: A
certificação dos artigos publicados poderá ser
realizada pela Comissão
Cientifica da
Instituição responsável pela sua publicação ou
através da
apresentação
do artigo publicado (pelo menos com a indicação
da revista número
e data da
publicação, título do artigo e nome do autor).
Os Poster serão
considerados comunicações.
As funções de organização de
actividades, moderação, de
trabalhos não serão consideradas.
Colocar os
respectivos documentos comprovativos a seguir a
esta folha,
por ordem
cronológica.
A
Presidente do Conselho de Direcção
Maria de Fátima Lopes Ferreira |