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Curso Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

CRITÉRIOS GERAIS A CONSIDERAR NA SELECÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS / 2009 - 2012

versão PDF

1- FORMAÇÃO ACADÉMICA

(pontuação máxima 15 pontos)

 

1.1- Classificação no curso de licenciatura ou equivalente legal.

Ate 13 valores

5.0 pontos

 

De 14 a 16 valores

10 pontos

 

>16 valores

15pontos

 

 

Nota: Nos casos em que não exista classificação de licenciatura, será atribuída pelo júri a classificação mínima, mediante a análise dos documentos comprovativos da titularidade profissional

 

 

Colocar os documentos comprovativos relativos a este item imediatamente a seguir a esta folha.

 

2.- CURICULUM PROFISSIONAL

 

2.1-Tempo de serviço como enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos)

2 a 5 anos

2,5 pontos

 

6 a 15 anos

10 pontos

 

>15 anos

5 pontos

 

 

Nota: 0 tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em numero de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar:

Numero de anos de exercício profissional, meses e dias.

Período a que se reporta a contagem de anos

O tempo máximo a ser contabilizado é de doze anos, completos, de tempo de serviço em tempo integral até à data da candidatura,

O tempo mínimo a ser contabilizado é de dois anos, completos, de tempo de serviço em tempo integral até à data da candidatura.

 

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

 

2.2- Tempo de serviço como enfermeiro em unidades de saúde materna. (pontuação máxima 5 pontos

 

2 a 4 anos

2,5 pontos

>4 anos

5 pontos

 

Nota: o tempo de serviço como enfermeiro em unidades de saúde materna será contabilizado em número de anos, meses e dias de acordo com o expresso no documento comprovativo.

 

2.3- Funções desempenhadas no âmbito da saúde, nomeadamente a prestação de cuidados, a gestão, o ensino, a educação permanente e a investigação, devidamente certificados (pontuação máxima 20 pontos)

Nota: As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direcções das Instituições onde desempenha/desempenhou a actividade profissional.

 

2.3.1 -Prestação de cuidados. (pontuação máxima 5 pontos)

Enfermeira a contrato

=2 a 4 anos

2,5 pontos

 

Enfermeiro a contracto

>5 anos

5 pontos

 

 

 

2.3. 2 – Gestão: Considera-se uma pontuação máxima de 5 pontos (máximo 2,5 pontos por cada item):

Gestão da unidade de cuidados

0,5 pontos por cada ano

 

Orientação e coordenarão de equipas de

enfermagem na prestação de cuidados

0,5 pontos por cada ano.

 

Nota: as funções de gestão só serão consideradas quando realizadas com continuidade a e, por períodos iguais ou superiores a um ano.

 

2 3.3 – Ensino: Considera-se uma pontuação máxima de 5 pontos (máximo 2,5 pontos por cada item):

2.3.3 - Ensino:

Orientação e avaliação de alunos de enfermagem em estágio

0,5 pontos por cada estagio

 

Ministração de ensino teórico no âmbito da saúde

0,2 pontos por cada hora lectiva

 

 

Nota: As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas instituições de ensino.

 

2.3.4 - Educação Permanente: Considera-se uma pontuação máxima 2,5 pontos:

2.3.4 Educação Permanente: Responsabilização na formação (enfº formador)

 

0,5 pontos por cada ano

 

Nota. A responsabilização na formação em serviço deverá ser certificada pelos Centros de Formação ou Direcções das instituições, com indicação do número de formações. As formações em serviço não são consideradas

 

2.3.5 Investigação: Considera-se uma pontuação máxima 2,5 pontos:

 

 Realização de trabalhos de investição em enfermagem

0,5 pontos por cada trabalho

 

 

Nota: serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos

Os trabalhos de investigação deverão ser certificados com a indicação dos objectivos e tempo de realização.

Quando o candidato é co-autor de um trabalho de investigação deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada (serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação);

 

Colocar os respectivos documentos comprovativos a seguir a esta folha, por ordem cronológica

 

3 -CURRICULUM CIENTÍFICO

 

Acções ou cursos de formação, realizados nos últimos cinco anos (serão aceites programas de formação com data de Janeiro de 2004 até ao momento).

3.1- Acções ou cursos de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados, formação, gestão, investigação em enfermagem, (pontuação máxima (50 pontos)

3.2 - Acções ou cursos de formação profissional no âmbito da saúde materna. Pontuação máxima 30 pontos.

Acções ou cursos de formação profissional no âmbito da saúde materna

0,4 pontos por cada acção

 

 

3.3 - Acções ou cursos de formação profissional no âmbito da gestão Pontuação máxima 10

Acções ou cursos de formação profissional no âmbito da gestão

0,5 pontos por cada acção ou curso de formação profissional

 

 

 

Considera-se uma pontuação máxima de cinco pontos por cada item indicado (máximo 10 pontos):

Artigos publicados

 

1 ponto por cada

 

 

Comunicações

 

1 ponto por cada

 

Nota: A certificação dos artigos publicados poderá ser realizada pela Comissão Cientifica da Instituição responsável pela sua publicação ou através da apresentação do artigo publicado (pelo menos com a indicação da revista número e data da publicação, título do artigo e nome do autor).

Os Poster serão considerados comunicações.

As funções de organização de actividades, moderação, de trabalhos não serão consideradas.

Colocar os respectivos documentos comprovativos a seguir a esta folha, por ordem cronológica.

    

A Presidente do Conselho de Direcção

Maria de Fátima Lopes Ferreira

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria