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1 - Nos
termos do Decreto - Lei n.º 353/99, de 3 de
Setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de
Março e da Portaria n.º 461/ 2003, de 3 de
Junho, torna-se pública a abertura de concurso
para candidatura à matricula e inscrição no
curso em epígrafe para o ano lectivo de
2009-2011.
2 – Vagas –
são colocadas a concurso 35 vagas, sendo 8
destinadas prioritariamente a candidatos
oriundos das instituições com as quais a Escola
celebrou protocolos de colaboração no âmbito da
formação e 8 vagas destinadas a candidatos que
desenvolvam a sua actividade profissional
principal, com carácter de permanência, em
instituições sediadas na área de influência da
Escola. As restantes vagas revertem para o
contingente geral. O concurso é válido apenas
para as vagas mencionadas no presente edital,
caducando com o seu preenchimento.
3 –
Condições de candidatura - podem concorrer os
candidatos que satisfaçam cumulativamente os
seguintes requisitos:
a)
Ser
titular do grau de licenciado em Enfermagem ou
equivalente legal;
b)
Ser
detentor do título profissional de enfermeiro;
c)
Ter
pelo menos dois anos de experiência profissional
como enfermeiro.
4 – As
candidaturas serão formuladas através de
requerimento a apresentar dentro dos prazos
previstos, recorrendo para o efeito a impresso
próprio facultado pela Escola, dirigido ao
Presidente do Conselho de Direcção, indicando o
nome completo, a filiação, o estado civil e o
n.º do Bilhete de Identidade e n.º de
Contribuinte.
5 – O
requerimento deverá ser acompanhado dos
seguintes documentos:
a)
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b)
Fotocópia da cédula profissional ou certificado
de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
c)
Certidão comprovativa da titularidade do grau de
licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal,
indicando a respectiva classificação final;
d)
Certidão comprovativa do tempo de serviço e
experiência profissional como enfermeiro;
e)
Currículo profissional e académico do
requerente, em impresso próprio a fornecer pela
Escola (Modelo 108), deste fazendo constar os
documentos comprovativos das declarações
emitidas.
5.1. – O júri pode
solicitar aos candidatos a comprovação
documental das declarações constantes no
currículo.
6 – A não
satisfação do disposto na legislação referida,
bem como das condições de apresentação da
candidatura, conduz à sua rejeição liminar.
7 – Seriação
– os critérios gerais de seriação são os
seguintes:
a)
Formação académica (Curso de Licenciatura
posterior a 1991) e profissional;
b)
Outra
formação profissional relativa a acções ou
cursos de formação profissional devidamente
certificados e preferencialmente na área;
c)
Funções desempenhadas no âmbito da saúde:
gestão, ensino, educação permanente e
investigação;
d)
Publicações e comunicações de cariz científico
no âmbito da saúde, devidamente certificados;
e)
Tempo
de serviço como enfermeiro;
f)
Tempo
de serviço em unidades de saúde materna.
g)
Não
possuir nenhum Curso de Especialização em
Enfermagem ou Cursos de Estudos Superiores
Especializados legalmente instituído, ou ao qual
tenha sido concedida equivalência legal.
8 – Critérios
de desempate
8.1.
Maior classificação no curso de Licenciatura
8.2. Ser
antigo aluno e/ou colaborador da ESEnfSM
8.3.
Cursos na área
9 – Prazos
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Referência |
Acção |
Prazo |
|
1
2
3
4
5
6
7 |
Afixação
do Edital
Apresentação da Candidatura
Afixação
de lista dos candidatos admitidos e
suplentes
Apresentação de Reclamações
Apreciação
de Reclamações
Publicação
da lista de candidatos admitidos
Matricula
e inscrição
Abertura
do CPLEESMO |
Início |
Fim |
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22/06/2009
01/10/2009
23/11/2009
26/1172009
02/12/2009
04/12/2009
09//12/2009
04/01/2010 |
30/10/2009
27/11/2009
03/12/2009
11/12/2009
|
10 – As
reclamações a apresentar devem ser dirigidas à
Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM
11 – O
preenchimento do modelo curricular 108 da
ESEnfSM é da inteira responsabilidade do
candidato. O seu incorrecto preenchimento leva à
rejeição liminar da candidatura.
12 – Não
serão devolvidos os emolumentos devidos ao
processo em caso de desistência.
13 – Os
documentos apresentados pelos candidatos não
admitidos, serão eliminados, caso não sejam
solicitados até 90 dias após o início do curso.
Nota: Os
documentos poderão ser validados na Escola
mediante apresentação dos originais.
Porto e Escola
Superior Enfermagem Santa Maria, 22 de Junho de
2009
A
Presidente do Conselho de Direcção
Maria de Fátima Lopes Ferreira |