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Curso Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

EDITAL

1 - Nos termos do Decreto - Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março e da Portaria n.º 461/ 2003, de 3 de Junho, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matricula e inscrição no curso em epígrafe para o ano lectivo de 2009-2011.

 2 – Vagas – são colocadas a concurso 35 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal, com carácter de permanência, em instituições sediadas na área de influência da Escola. As restantes vagas revertem para o contingente geral. O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

 3 – Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a)      Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b)      Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c)      Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

 4 – As candidaturas serão formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, recorrendo para o efeito a impresso próprio facultado pela Escola, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção, indicando o nome completo, a filiação, o estado civil e o n.º do Bilhete de Identidade e n.º de Contribuinte.

 5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)      Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b)      Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c)      Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d)      Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

e)      Currículo profissional e académico do requerente, em impresso próprio a fornecer pela Escola (Modelo 108), deste fazendo constar os documentos comprovativos das declarações emitidas.

5.1. – O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes no currículo.

6 – A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

7 – Seriação – os critérios gerais de seriação são os seguintes:

a)      Formação académica (Curso de Licenciatura posterior a 1991) e profissional;

b)      Outra formação profissional relativa a acções ou cursos de formação profissional devidamente certificados e preferencialmente na área;

c)      Funções desempenhadas no âmbito da saúde: gestão, ensino, educação permanente e investigação;

d)      Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde, devidamente certificados;

e)      Tempo de serviço como enfermeiro;

f)        Tempo de serviço em unidades de saúde materna.

g)      Não possuir nenhum Curso de Especialização em Enfermagem ou Cursos de Estudos Superiores Especializados legalmente instituído, ou ao qual tenha sido concedida equivalência legal.

8 – Critérios de desempate

            8.1. Maior classificação no curso de Licenciatura

            8.2. Ser antigo aluno e/ou colaborador da ESEnfSM

            8.3. Cursos na área

 9 – Prazos

Referência

Acção

Prazo

 

1

2

3

4

5

6

7

 

Afixação do Edital

Apresentação da Candidatura

Afixação de lista dos candidatos admitidos e suplentes

Apresentação de Reclamações

Apreciação de Reclamações

Publicação da lista de candidatos admitidos

Matricula e inscrição

Abertura do CPLEESMO

Início

Fim

22/06/2009

01/10/2009

23/11/2009

26/1172009

02/12/2009

04/12/2009

09//12/2009

04/01/2010

 

30/10/2009

 

27/11/2009

03/12/2009

 

11/12/2009

 

10 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM

 11 – O preenchimento do modelo curricular 108 da ESEnfSM é da inteira responsabilidade do candidato. O seu incorrecto preenchimento leva à rejeição liminar da candidatura.

 12 – Não serão devolvidos os emolumentos devidos ao processo em caso de desistência.

 13 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos, serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

 

Nota: Os documentos poderão ser validados na Escola mediante apresentação dos originais.

   

Porto e Escola Superior Enfermagem Santa Maria, 22 de Junho de 2009

 

   

A Presidente do Conselho de Direcção

Maria de Fátima Lopes Ferreira

 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria