Artigo
1º
Designação e sede
A Escola
Superior de Enfermagem de Santa Maria, adiante designada por ESEnfSM, é um
estabelecimento de ensino superior politécnico, privado, com sede e
estabelecimento no edifício contíguo ao Hospital de Santa Maria, na Travessa
Antero de Quental nº 173/175, Porto, reconhecida pela Portaria nº 362/91, de 24
de Abril.
Artigo
2º
Natureza Jurídica
1 - A ESEnfSM é uma escola superior, privada, com
autonomia cultural, científica e pedagógica, propriedade da Província Portuguesa
das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, Pessoa Colectiva Religiosa,
canonicamente erecta e sua Entidade Instituidora.
2 – No desenvolvimento das suas actividades, a ESEnfSM
reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável aos
estabelecimentos do ensino superior privado e regulamentos aplicáveis,
salvaguardando sempre a especificidade que presidiu e norteia o Múnus
Educativo prosseguido.
3 – Na realização dos seus objectivos a ESEnfSM, de
reconhecido interesse público, goza das prerrogativas concedidas por lei aos
estabelecimentos de ensino superior privado e a Entidade Instituidora goza dos
direitos e regalias inerentes às pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo
3º
Relações com a Entidade Instituidora
1
- Compete à Província Portuguesa das Franciscanas
Missionárias de Nossa Senhora, enquanto Entidade Instituidora, e sem prejuízo da
autonomia pedagógica, científica e cultural:
a)
Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do
estabelecimento de ensino, mormente na sua gestão administrativa, económica e
financeira;
b)
Afectar à ESEnfSM instalações e equipamento adequados, bem
como os necessários recursos humanos e financeiros;
c)
Submeter os Estatutos da ESEnfSM e suas alterações à
apreciação e registo pelo Ministro da tutela;
d)
Garantir, por contrato seguro ou fundo de reserva, o normal
funcionamento da ESEnfSM;
e)
Designar e destituir, nos termos dos estatutos, o presidente
do Conselho de Direcção e o seu representante no mesmo conselho;
f)
Aprovar os planos de actividade e os orçamentos apresentados
pelo Conselho de Direcção;
g)
Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos
estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na ESEnfSM, ouvido
o Conselho de Direcção;
h)
Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do
Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Técnico - Cientifico;
i)
Contratar o pessoal não docente;
j)
Exercer poder disciplinar sobre professores e demais pessoal
e sobre os estudantes, sob parecer prévio do Conselho de Direcção, podendo haver
delegação em órgãos da escola;
k)
Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após
parecer do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico da ESEnfSM,
assim como do presidente do Conselho de Direcção;
l)
Requerer ao Ministro da tutela o reconhecimento de interesse
público da ESEnfSM, verificados os requisitos estabelecidos na lei;
m)
Certificar as contas através de um revisor oficial de contas;
n)
Manter em condições de segurança e de autenticidade os
registos académicos.
o)
Proceder ao encerramento dos ciclos de estudos, assim como do
estabelecimento de ensino.
2 -
A ESEnfSM encontra-se vinculada aos
princípios orientadores do ideário da Província Portuguesa das Franciscanas
Missionárias de Nossa Senhora, sem prejuízo da autonomia de que goza, nos termos
constantes deste estatuto.
3 - No âmbito da sua autonomia compete à ESEnfSM, nos
termos da lei e regulamentos aplicáveis:
a)
Garantir um projecto científico, cultural e pedagógico;
b)
Garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural da formação;
c)
Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos, bem como os
respectivos planos de estudo e suas alterações;
d)
Apresentar propostas do nº anual máximo de novas admissões; bem como o nº máximo
de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano
lectivo;
e) Fixar
as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança
de curso, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis;
f) Fixar
o calendário escolar ESEnfSM;
g)
Estabelecer os regimes de frequência, avaliação, transição de ano, precedência,
prescrição e componentes de cursos;
h)
Decidir sobre equivalências e reconhecer graus académicos, diplomas, cursos e
componentes de cursos;
i)
Dispor de um corpo docente próprio, adequado em número e em qualificação à
natureza da ESEnfSM e aos graus que está habilitado a conferir;
j)
Assegurar a participação de docentes, investigadores e estudantes no governo da
ESEnfSM;
k)
Organizar e submeter à autorização pelo Ministro da tutela, as instalações e
recursos materiais, nomeadamente os espaços lectivos, equipamentos como
biblioteca e laboratórios adequados aos ciclos de estudos que visam ministrar;
l)
Decidir sobre os projectos de formação, de investigação e intervenção social;
m)
Definir as demais actividades cientificas e culturais a realizar.
4 – A par da Entidade Instituidora, que é a responsável
pela gestão administrativa e financeira e garante da continuidade institucional
da escola, a esta também está cometida a gestão corrente bem como a capacidade
para obtenção de receitas próprias.
5 - A ESEnfSM goza ainda de autonomia para:
a)
Organizar processo de contratação e/ou rescisão de pessoal, bem como tratar de
todos os seus termos e trâmites no despedimento, reforma e aposentação do
pessoal docente e não docente;
b)
Proceder à distribuição e racionalização dos recursos humanos disponíveis por
actividades e serviços, atribuindo-lhes responsabilidades e tarefas, de acordo
com as normas gerais aplicáveis;
c)
Celebrar protocolos de colaboração e firmar contratos de prestação de serviços
necessários à prossecução dos objectivos estabelecidos;
e)
Emitir parecer prévio sobre o exercício do poder disciplinar;
f)
Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos projectos e das obras
de novas instalações, remodelação ou de beneficiação das existentes, bem como os
programas de aquisição ou de aluguer de equipamentos;
g)
Assegurar a gestão de todo o pessoal.
Artigo
4º
Missão e objectivos
1 – A ESEnfSM tem por Missão formar e qualificar
profissionais de Enfermagem, valorizando as vertentes científica, técnica,
cultural e humana, sempre no respeito pela Pessoa Humana, e salvaguarda dos
valores morais e éticos.
2
– A ESEnfSM tem por objectivos:
a)
Formar enfermeiros de qualidade, num quadro de referência internacional, nas
diversas áreas e níveis de intervenção profissional;
b)
Desenvolver investigação e difusão do conhecimento em Enfermagem, Saúde e áreas
afins;
c)
Promover a formação contínua e graduada dos licenciados, habilitando-os para a
interdisciplinaridade e a cooperação;
d)
Colaborar na prestação de serviços à comunidade, com vista ao desenvolvimento
socio-económico e cultural da região de implantação da ESEnfSM;
e)
Apoiar acções, nomeadamente de formação, que a Entidade Instituidora entenda
desenvolver nas diferentes áreas da sua intervenção;
f)
Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, cientifico e técnico com
instituições congéneres nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, com
vista à valorização mútua tendo em conta o quadro europeu de integração.
3
– Para atingir os objectivos estabelecidos competirá à
ESEnfSM:
a)
Ministrar os ciclos de estudos visando a atribuição do grau académico,
licenciado e mestre, bem como de outros cursos de formação pós graduada e
outros, nos termos da lei;
b)
Conferir equivalências e o reconhecimento de graus e diplomas correspondentes
aos cursos que ministra, assim como certificados e diplomas referentes a cursos
não conferentes de grau e a iniciativas desenvolvidas no âmbito da sua
actividade.
c)
Realizar actividades de investigação no sentido do desenvolvimento das Ciências
da Saúde em geral e da Enfermagem em particular;
d)
Organizar actividades de formação profissional e de actualização de
conhecimentos de acordo com as necessidades do pessoal da ESEnfSM e da
Congregação das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora;
e)
Prestar serviço à comunidade;
f)
Contribuir para a cooperação e o intercâmbio cultural, cientifico e técnico com
instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com especial destaque para os
países de língua portuguesa e os países europeus;
g)
Prestar serviço, nomeadamente de consultadoria a outras instituições nacionais
ou estrangeiras.
Artigo
5º
Princípios orientadores
1
– Como escola pertencente a uma Congregação Religiosa da
Igreja Católica, a ESEnfSM propõe-se ainda, a par da respectiva actividade
cientifico pedagógica:
a)
Actuar numa linha de congruência e em consonância com os valores morais,
culturais e espirituais, prosseguidos pela Igreja Católica;
b)
Promover uma estreita ligação com a comunidade, na organização e realização das
suas actividades, visando a inserção dos seus diplomados na vida profissional e
garantir-lhes a ligação ao ideário da Entidade Instituidora.
2
– Sem prejuízo do referido no número anterior, a ESEnfSM
manter-se-á aberta a quantos aceitem os seus princípios independentemente das
suas convicções políticas ou religiosas e da sua condição social ou económica.
Artigo
6º
Meios patrimoniais
1
– A ESEnfSM dispõe do conjunto de bens e direitos
afectos aos seus fins pela Entidade Instituidora, pelo Estado, ou por outras
entidades públicas ou privadas.
2
– São receitas próprias da ESEnfSM:
a)
As provenientes do pagamento de propinas;
b)
O produto da prestação de serviços a outras entidades;
c)
As comparticipações atribuídas pelo Estado ou quaisquer outras entidades;
d)
Subsídios e donativos de quaisquer outras entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
e)
Rendimento dos bens afectos;
f)
Outras receitas arrecadadas nos termos legais.
Artigo
7º
Graus e diplomas
1 – A ESEnfSM
confere, de acordo com a legislação em vigor, graus académicos e diplomas
correspondentes aos cursos que ministra.
2 - A ESEnfSM
confere ainda a equivalência e o reconhecimento de graus e diplomas
correspondentes aos cursos que ministra, assim como certificados e diplomas
referentes a cursos não conferentes de grau e a iniciativas desenvolvidas no
âmbito da sua actividade.
Artigo
8º
Símbolos e comemorações
1
– A ESEnfSM adopta emblemática e cores próprias, como se
ilustra em anexo a este documento.
a)
As cores simbólicas são o bordeaux em fundo branco.
2 – O dia da ESEnfSM celebra-se a 4 de Outubro, dia de S.
Francisco de Assis.