Artigo 28º
Corpo docente
1 – A ESEnfSM dispõe de um quadro docente próprio, cujas
habilitações e graus são paralelos aos dos docentes do ensino superior público
correspondente.
2 – A acumulação de funções de docentes da
ESEnfSM em estabelecimentos de ensino de interesse público, públicas ou não
públicas, carece de comunicação aos órgãos competentes das instituições de
ensino superior respectivas, por parte do docente, e à Direcção – Geral do
Ensino Superior pelas instituições de ensino superior, para além dos demais
condicionalismos legalmente previstos.
3 –
O regime do pessoal docente e de
investigação das instituições privadas é aprovado por decreto-lei.

Artigo 29º
Direitos dos docentes
São direitos
dos docentes:
a)
Exercer livremente a profissão, nomeadamente no que se refere às competências
inerentes à categoria e cargo que exercem, tendo como limitações a legislação
vigente, estes estatutos e os regulamentos da ESEnfSM;
b) Ter
acesso à progressão da carreira aplicável aos docentes das escolas do ensino
superior politécnico;
c)
Participar, através dos seus representantes, e de acordo com a lei vigente e os
presentes estatutos, nos órgãos de governo da ESEnfSM;
d) Ter
condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia profissional,
pelo direito dos estudantes a um ensino de qualidade e que possibilitem o
cumprimento dos seus deveres;
e) Ter
condições para a sua formação permanente;
f)
Utilizar os serviços da ESEnfSM de acordo com os regulamentos aprovados.

Artigo 30º
Deveres dos docentes
São deveres
dos docentes:
a)
Ministrar o ensino teórico, teórico-prático e clínico que tenha sido distribuído
pelos órgãos competentes, de acordo com os valores, princípios e cultura
institucional da ESEnfSM;
b)
Orientar, dirigir e acompanhar os estudantes em ensino clínico, estágio,
seminário ou trabalhos de grupo;
c)
Realizar exames e/ou outras provas e participar em júris de concurso para que
sejam nomeados;
d)
Participar nas reuniões de avaliação de estudantes e ou outras para as quais
forem convocados nos termos dos presentes estatutos;
e)
Adequar as normas de qualidade do ensino às necessidades de aprendizagem das
competências profissionais por parte dos estudantes;
f)
Manter a actualização contínua dos seus conhecimentos;
g)Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão e a ESEnfSM;
h)
Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelos órgãos da ESEnfSM;
i)
Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados;
j)
Colaborar em iniciativas que sejam de interesse para fins e objectivos da
ESEnfSM;
k)
Abster-se de promover ou intervir em manifestações e reuniões que contrariem o
ideário subjacente à ESEnfSM, nomeadamente de carácter político-partidário,
dentro das instalações da ESEnfSM ou nos locais de estágio.