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Capítulo V - Do corpo docente

Artigo 28º

Corpo docente

 

1 – A ESEnfSM dispõe de um quadro docente próprio, cujas habilitações e graus são paralelos aos dos docentes do ensino superior público correspondente.

2 – A acumulação de funções de docentes da ESEnfSM em estabelecimentos de ensino de interesse público, públicas ou não públicas, carece de comunicação aos órgãos competentes das instituições de ensino superior respectivas, por parte do docente, e à Direcção – Geral do Ensino Superior pelas instituições de ensino superior, para além dos demais condicionalismos legalmente previstos.

3 – O regime do pessoal docente e de investigação das instituições privadas é aprovado por decreto-lei.

 

Artigo 29º

Direitos dos docentes

 

São direitos dos docentes:

            a) Exercer livremente a profissão, nomeadamente no que se refere às competências inerentes à categoria e cargo que exercem, tendo como limitações a legislação vigente, estes estatutos e os regulamentos da ESEnfSM;

b) Ter acesso à progressão da carreira aplicável aos docentes das escolas do ensino superior politécnico;

c) Participar, através dos seus representantes, e de acordo com a lei vigente e os presentes estatutos, nos órgãos de governo da ESEnfSM;

d) Ter condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia profissional, pelo direito dos estudantes a um ensino de qualidade e que possibilitem o cumprimento dos seus deveres;

e) Ter condições para a sua formação permanente;

f) Utilizar os serviços da ESEnfSM de acordo com os regulamentos aprovados.

 

Artigo 30º

Deveres dos docentes

 

São deveres dos docentes:

a) Ministrar o ensino teórico, teórico-prático e clínico que tenha sido distribuído pelos órgãos competentes, de acordo com os valores, princípios e cultura institucional da ESEnfSM;

b) Orientar, dirigir e acompanhar os estudantes em ensino clínico, estágio, seminário ou trabalhos de grupo;

c) Realizar exames e/ou outras provas e participar em júris de concurso para que sejam nomeados;

d) Participar nas reuniões de avaliação de estudantes e ou outras para as quais forem convocados nos termos dos presentes estatutos;

e) Adequar as normas de qualidade do ensino às necessidades de aprendizagem das competências profissionais por parte dos estudantes;

f) Manter a actualização contínua dos seus conhecimentos;

g)Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão e a ESEnfSM;

h) Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelos órgãos da ESEnfSM;

i) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados;

j) Colaborar em iniciativas que sejam de interesse para fins e objectivos da ESEnfSM;

k) Abster-se de promover ou intervir em manifestações e reuniões que contrariem o ideário subjacente à ESEnfSM, nomeadamente de carácter político-partidário, dentro das instalações da ESEnfSM ou nos locais de estágio.

 

 
 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

 

Última actualização:  13 de Outubro de 2008