Artigo 31º
Direitos dos estudantes
São direitos
dos estudantes:
a)
Ser respeitado pelas suas convicções políticas, religiosas e filosóficas;
b)
Assistir e participar em todas as actividades escolares;
c) Obter
do corpo docente um ensino e respectiva avaliação que satisfaça as suas
necessidades de aprendizagem;
d)
Participar nos órgãos colegiais da ESEnfSM na forma prevista nos presentes
estatutos;
e)
Exercer o direito de representação previsto nos presentes estatutos;
f)
Utilizar os serviços da ESEnfSM de acordo com os regulamentos aprovados;
g)
Requerer e usar o cartão de estudante.

Artigo 32º
Deveres dos estudantes
São deveres
dos estudantes:
a)
Desenvolver e aplicar as suas capacidades no aproveitamento do ensino ministrado
na ESEnfSM;
b)
Demonstrar respeito pelos valores cívicos, morais e cristãos;
c)
Observar os regulamentos da ESEnfSM;
d) Respeitar
os princípios e valores integrantes da cultura institucional da ESEnfSM;
e)
Abster-se de promover ou intervir em manifestações e reuniões que contrariem o
ideário subjacente à ESEnfSM, nomeadamente de carácter político-partidário,
dentro das instalações da ESEnfSM ou nos locais de estágio;
f)
Contribuir para o prestígio e bom-nome da ESEnfSM;
g)
Promover os valores da Humanização e da Saúde, exibindo atitudes pedagógicas que
visem evitar comportamentos de risco para a Saúde Pública.

Artigo 33º
Associativismo estudantil e organismos representativos
1 –
A ESEnfSM apoia o associativismo estudantil,
proporcionando as condições para a sua afirmação autónoma e estimula actividades
artísticas, culturais e científicas, assim como promove espaços de
desenvolvimento de competências extracurriculares, ao abrigo da legislação em
vigor.
2 –
O Conselho de Direcção, ouvido o parecer do
Conselho Técnico – Cientifico e Conselho Pedagógico, nomeia o Provedor do
Estudante, cuja acção se desenvolve em articulação com as associações estudantis
e organismos representativos e com os órgãos e serviços da ESEnfSM.
3 –
A ESEnfSM apoia um quadro de ligação aos
seus antigos estudantes e respectivas associações, facilitando e promovendo a
sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da instituição.
4 –
No âmbito da sua responsabilidade social a
ESEnfSM apoia a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.
5 –
A ESEnfSM potencia e ajusta condições para
permitir o estudo e formação de trabalhadores-estudantes.