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Capítulo VII - Disposições finais

 

Artigo 34º

Avaliação institucional

 

1 – A ESEnfSM promove a auto-avaliação regular do seu desempenho através de auditorias interna/externa periódicas, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

2 – A ESEnfSM está sujeita ao sistema nacional de acreditação e avaliação, nos termos da lei, devendo cumprir as obrigações legais e colaborar com as demais instâncias competentes.

3 – A ESEnfSM está sujeita aos poderes de fiscalização do Estado, devendo colaborar leal e prontamente com as instâncias competentes.

4 – A ESEnfSM está sujeita à inspecção regular do ministério da tutela.

5 – A ESEnfSM está sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas nos termos da lei geral.

 

Artigo 35º

Transparência, Informação e Publicidade

 

A ESEnfSM disponibilizará no seu sitio na Internet todos os elementos relevantes para o conhecimento e divulgação cabal da sua actividade formativa, de investigação e prestação de serviços à comunidade, assim como obrigatoriamente, os relatórios de auto-avaliação e de avaliação externa da ESEnfSM, bem como dos seus ciclos de estudos, tal como o previsto na lei.

 

Artigo 36º

Revisão dos estatutos

 

1 – Os estatutos podem ser revistos, de forma ordinária, quatro anos após a data da sua publicação, ou da publicação da sua revisão, e, extraordinariamente, quando relevantes circunstâncias supervenientes o justifiquem.

2 – A aprovação das alterações aos presentes estatutos é da competência da Entidade Instituidora, ouvidos os órgãos representativos da escola e carece sempre de homologação pela tutela.

 

Artigo 37º

Começo da vigência

 

1 – Os presentes estatutos entram em vigor com a sua publicação no Diário da República, depois de homologado pelo Ministro da tutela e feito o registo nos termos legais.

2 – Com a entrada em vigor destes estatutos ficam revogados os anteriores, publicados no Diário da Republica, 2ª série, de 21 de Março de 2002.

3 – Com a aprovação e registo dos presentes estatutos e sua entrada em vigor, consideram-se revogados todos os regulamentos internos da ESEnfSM que dispuserem em desconformidade.

4 – Os membros dos novos órgãos devem ser eleitos ou designados, conforme o caso, nos quatro meses seguintes à publicação dos novos estatutos, cessando então o mandato dos órgãos em exercício.

5 – Os titulares que terminem depois da publicação dos novos estatutos continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos, sendo o seu mandato prorrogado pelo tempo necessário.

 

Artigo 38º

Resolução de dúvidas e integração de lacunas

 

Quaisquer dúvidas ou omissões serão resolvidas pelo Conselho de Direcção, que para o efeito, poderá ouvir os órgãos da ESEnfSM ou outros especialistas, bem assim a tutela.


 


 
 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
     
 
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Produção: Departamento de Informática da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria

 

Última actualização:  13 de Outubro de 2008