Artigo 34º
Avaliação institucional
1 – A ESEnfSM promove a auto-avaliação regular
do seu desempenho através de
auditorias interna/externa
periódicas, no âmbito do Sistema
de Gestão da Qualidade.
2 – A ESEnfSM está sujeita ao sistema nacional de
acreditação e avaliação, nos
termos da lei, devendo cumprir
as obrigações legais e colaborar
com as demais instâncias
competentes.
3 – A ESEnfSM está sujeita aos poderes de
fiscalização do Estado, devendo
colaborar leal e prontamente com
as instâncias competentes.
4 – A ESEnfSM está sujeita à inspecção regular
do ministério da tutela.
5 – A ESEnfSM está sujeita à jurisdição do Tribunal de
Contas nos termos da lei geral.

Artigo 35º
Transparência, Informação e Publicidade
A ESEnfSM disponibilizará no seu
sitio na Internet todos os
elementos relevantes para o
conhecimento e divulgação cabal
da sua actividade formativa, de
investigação e prestação de
serviços à comunidade, assim
como obrigatoriamente, os
relatórios de auto-avaliação e
de avaliação externa da ESEnfSM,
bem como dos seus ciclos de
estudos, tal como o previsto na
lei.

Artigo 36º
Revisão dos estatutos
1 – Os estatutos podem ser revistos, de forma
ordinária, quatro anos após a
data da sua publicação, ou da
publicação da sua revisão, e,
extraordinariamente, quando
relevantes circunstâncias
supervenientes o justifiquem.
2 – A aprovação das alterações aos presentes estatutos é
da competência da Entidade
Instituidora, ouvidos os órgãos
representativos da escola e
carece sempre de homologação
pela tutela.

Artigo 37º
Começo da vigência
1 – Os presentes estatutos entram em vigor com a sua
publicação no Diário da
República, depois de homologado
pelo Ministro da tutela e feito
o registo nos termos legais.
2 – Com a entrada em vigor destes estatutos ficam
revogados os anteriores,
publicados no Diário da
Republica, 2ª série, de 21 de
Março de 2002.
3 – Com a aprovação e registo dos presentes estatutos e
sua entrada em vigor,
consideram-se revogados todos os
regulamentos internos da ESEnfSM
que dispuserem em
desconformidade.
4 – Os membros dos novos órgãos devem ser eleitos ou
designados, conforme o caso, nos
quatro meses seguintes à
publicação dos novos estatutos,
cessando então o mandato dos
órgãos em exercício.
5 – Os titulares que terminem depois da publicação dos
novos estatutos continuam em
funções até à tomada de posse
dos novos órgãos, sendo o seu
mandato prorrogado pelo tempo
necessário.

Artigo 38º
Resolução de dúvidas e integração de lacunas
Quaisquer dúvidas ou omissões
serão resolvidas pelo Conselho
de Direcção, que para o efeito,
poderá ouvir os órgãos da
ESEnfSM ou outros especialistas,
bem assim a tutela.